O
relato de um fotógrafo mineiro sobre o argumento usado para convencer os funcionários do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais a permitirem que fizesse a
fotografia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sorrindo viralizou na
internet. Filipe de Oliveira Borges, 33 anos, postou em seu perfil do Facebook uma reprodução da CNH para comprovar o feito
com o sorriso na foto 3x4.
Ele
disse na postagem que foi proibido de sorrir. Curioso, questionou o motivo. A
justificativa era de que seria uma norma interna e isso não o convenceu. “Antigamente,
lá na época da invenção da fotografia, como não existia tecnologia suficiente,
as pessoas tinham que ficar muito tempo paradas enquanto a foto estava sendo
feita. Se elas sorrissem, seria mais fácil de borrar a foto e eles teriam que
refazer todo o processo", disse o fotógrafo à funcionária.
O
argumento de Borges fez a servidora tirar a dúvida: "Moço, acabei de ligar
para o órgão que regulamenta as carteiras de habilitação e eles me informaram
que você pode tirar a foto do jeito que você quiser".
A
normativa varia de acordo com o órgão emissor. O Detran do Rio Grande do Sul, por
exemplo, permite que o condutor expresse um leve sorriso na foto da CNH, mas
faz outras restrições a acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. A
Polícia Federal, órgão responsável pela emissão do passaporte, também permite
um sorriso discreto. Mostrar os dentes, não pode.
Fonte:Gaúcha
ZH
Decreto
reduz a exigência de procedimentos para a comprovação de informações pelo
cidadão
A partir do dia 18/07/2017
nenhum órgão público brasileiro pode exigir mais dos cidadãos: 1 - Autenticação em cópia de documentos;
2 - Reconhecimento de firma em
documentos; 3 - Cópia de um
comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.
O item 3 é mais inovador.
Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. Assim, se um órgão exige, por
exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão
de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da
Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem
disponível, no momento, ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos
para obter esses documentos.
Agora o cidadão deve fazer
uma declaração de próprio punho no local e entregar a quem estiver exigindo o
documento. A obrigação de buscar comprovar veracidade do documento e de sua
informação, caso realmente seja necessário, é do órgão solicitante. Soluções eletrônicas deverão ser implantadas
para facilitar essa tarefa imposta ao órgão ou entidade que solicita dados de
outro banco de dados público.
Advogado não é mais considerado
doutor por Decreto
Foi extinto o decreto imperial que permitia que advogado fosse chamado de doutor,
mesmo sem ter concluído um doutorado. O título de doutor que foi concedido aos
advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.
O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados, quando
permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora consolida sua ofensiva,
acabando com o título de doutor para aqueles que foram aprovados na OAB.
O decreto inclusive cita a
lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de
doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um
doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a
avaliação de teses acadêmicas.
Vamos
aguardar a reação dos advogados. Curiosidades do nosso Brasil!
CURIOSIDADE: Documento pode portar foto com sorriso?
Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges
on
outubro 22, 2017
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