CURIOSIDADE: Documento pode portar foto com sorriso?


O relato de um fotógrafo mineiro sobre o argumento usado para  convencer os funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais a permitirem que fizesse a fotografia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sorrindo viralizou na internet. Filipe de Oliveira Borges, 33 anos, postou em seu perfil do Facebook uma reprodução da CNH para comprovar o feito com o sorriso na foto 3x4.

Ele disse na postagem que foi proibido de sorrir. Curioso, questionou o motivo. A justificativa era de que seria uma norma interna e isso não o convenceu. “Antigamente, lá na época da invenção da fotografia, como não existia tecnologia suficiente, as pessoas tinham que ficar muito tempo paradas enquanto a foto estava sendo feita. Se elas sorrissem, seria mais fácil de borrar a foto e eles teriam que refazer todo o processo", disse o fotógrafo à funcionária.

O argumento de Borges fez a servidora tirar a dúvida: "Moço, acabei de ligar para o órgão que regulamenta as carteiras de habilitação e eles me informaram que você pode tirar a foto do jeito que você quiser".

A normativa varia de acordo com o órgão emissor. O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, permite que o condutor expresse um leve sorriso na foto da CNH, mas faz outras restrições a acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. A Polícia Federal, órgão responsável pela emissão do passaporte, também permite um sorriso discreto. Mostrar os dentes, não pode.

Fonte:Gaúcha ZH



Decreto reduz a exigência de procedimentos para a comprovação de informações pelo cidadão

A partir do dia 18/07/2017 nenhum órgão público brasileiro pode exigir mais dos cidadãos: 1 - Autenticação em cópia de documentos; 2 - Reconhecimento de firma em documentos; 3 - Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.

O item 3 é mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível, no momento, ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos.

Agora o cidadão deve fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar a quem estiver exigindo o documento. A obrigação de buscar comprovar veracidade do documento e de sua informação, caso realmente seja necessário, é do órgão solicitante.  Soluções eletrônicas deverão ser implantadas para facilitar essa tarefa imposta ao órgão ou entidade que solicita dados de outro banco de dados público.






Advogado não é mais considerado doutor por Decreto

Foi extinto o decreto imperial que permitia que advogado fosse chamado de doutor, mesmo sem ter concluído um doutorado. O título de doutor que foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.

O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados, quando permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora consolida sua ofensiva, acabando com o título de doutor para aqueles que foram aprovados na OAB.

O decreto inclusive cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.
  
Vamos aguardar a reação dos advogados. Curiosidades do nosso Brasil!



CURIOSIDADE: Documento pode portar foto com sorriso?  CURIOSIDADE: Documento pode portar foto com sorriso? Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges on outubro 22, 2017 Rating: 5

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