A extrema liberdade de utilização da internet pode ter contribuído para a proliferação das FAKE NEWS
Os
meios tecnológicos têm sido utilizados para a disseminação de informações e
notícias propositadamente falsas, conhecidas como fake news. As motivações passam por: interesses
econômicos dos caça cliques, intenção de macular a
imagem de terceiros ou, simplesmente, prazer injustificável de levar boatos ou
notícias “bombásticas” ao GIGANTE público da internet.
Esse comportamento reprovável e perigoso tem
transformado a web em um campo minado, deixando que pessoas de boa fé envolvidas como vítimas ou, desavisadamente, colaboradoras nos processos de
viralização de conteúdo enganoso.
Os prejuízos são muitos e as
penalidades para os infratores também. Caso a divulgação da notícia falsa seja
praticada com ciência do e do ato praticado e intenção de ofender alguém, poderá
configurar crime contra a honra: calúnia, injúria ou difamação, conforme
previsão do Código Penal. A disseminação de informação capaz de gerar pânico ou
desassossego público, por sua vez, é tipificada pelo artigo 30 do Decreto-lei
4.766/42. Provocar alarme, anunciar desastre, perigo inexistente, ou praticar
qualquer ato apto a produzir pânico são condutas identificáveis como
contravenção penal, nos termos do artigo 41 da Lei de Contravenções
Penais.
As implicações penais atingem apenas as pessoas que, dolosamente, espalham falsidades pela Internet. Mas os efeitos civis podem
ser mais abrangentes, punindo também aqueles que, de forma imprudente,
compartilham informações inverídicas. Isto porque, de acordo com o Código
Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos (materiais ou morais) a outro, ainda que por negligência ou imprudência,
comete ato ilícito, passível de responsabilização (pagamento de indenização,
multa em caso descumprimento, retratação, etc).
Neste cenário, mais uma vez a educação
do internauta tem papel fundamental. Se entendermos que a censura tem que ser evitada, cabe então, a cada cidadão exercer seus direitos na Internet com bom
senso, fazendo com que os boatos esbarrem em mentes prudentes, posicionamentos
críticos em relação às publicações. Leia a notícia com prudência, apure
os fatos, tire as conclusões e evite comentários a partir da primeira
impressão da leitura do texto.
A imprensa também tem a sua tarefa: o
resgate da credibilidade, na era da crise da informação, carece do
comprometimento dos veículos de comunicação social. Considere-se, ainda, que a
lei 13.188/15, disciplinando o direito de resposta, rechaça conteúdos atentatórios à honra, intimidade, reputação, nome, marca ou a imagem
de pessoas e empresas.
O
Marco Civil da Internet estabelece ser dever do Estado a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da
Internet, o que ainda não acontece. Mas a atuação conjunta da
Sociedade e estado pode diminuir a
incidência de notícias falsas.
A extrema liberdade de utilização da internet pode ter contribuído para a proliferação das FAKE NEWS
Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges
on
março 27, 2018
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