A extrema liberdade de utilização da internet pode ter contribuído para a proliferação das FAKE NEWS



Os meios tecnológicos têm sido utilizados para a disseminação de informações e notícias propositadamente falsas, conhecidas como fake news. As motivações passam por: interesses econômicos dos caça cliques, intenção de macular a imagem de terceiros ou, simplesmente, prazer injustificável de levar boatos ou notícias “bombásticas” ao GIGANTE  público da internet. 

Esse comportamento reprovável e perigoso  tem transformado a web em um campo minado, deixando que pessoas de boa fé envolvidas como vítimas ou, desavisadamente, colaboradoras nos processos de viralização de conteúdo enganoso.
Os prejuízos são muitos e as penalidades para os infratores também. Caso a divulgação da notícia falsa seja praticada com ciência do e do ato  praticado e intenção de ofender alguém, poderá configurar crime contra a honra: calúnia, injúria ou difamação, conforme previsão do Código Penal. A disseminação de informação capaz de gerar pânico ou desassossego público, por sua vez, é tipificada pelo artigo 30 do Decreto-lei 4.766/42. Provocar alarme, anunciar desastre, perigo inexistente, ou praticar qualquer ato apto a produzir pânico são condutas identificáveis como contravenção penal, nos termos do artigo 41 da Lei de Contravenções Penais. 




As implicações penais atingem apenas as pessoas que, dolosamente, espalham falsidades pela Internet. Mas os efeitos civis podem ser mais abrangentes, punindo também aqueles que, de forma imprudente, compartilham informações inverídicas. Isto porque, de acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos (materiais ou morais) a outro, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito, passível de responsabilização (pagamento de indenização, multa em caso descumprimento, retratação, etc). 
Neste cenário, mais uma vez a educação do internauta tem papel fundamental. Se entendermos que a censura tem que ser evitada, cabe então, a cada cidadão exercer seus direitos na Internet com bom senso, fazendo com que os boatos esbarrem em mentes prudentes, posicionamentos críticos em relação às publicações.  Leia a notícia com prudência, apure os fatos, tire as conclusões e evite comentários a partir da primeira impressão da leitura do texto.

A imprensa também tem a sua tarefa: o resgate da credibilidade, na era da crise da informação, carece do comprometimento dos veículos de comunicação social. Considere-se, ainda, que a lei 13.188/15, disciplinando o direito de resposta, rechaça conteúdos atentatórios à honra, intimidade, reputação, nome, marca ou a imagem de pessoas e empresas.   
O Marco Civil da Internet estabelece ser dever do Estado a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da Internet, o que ainda não acontece. Mas a atuação conjunta da Sociedade  e estado pode diminuir a incidência de notícias falsas.



A extrema liberdade de utilização da internet pode ter contribuído para a proliferação das FAKE NEWS A extrema liberdade de utilização da internet pode ter contribuído para a proliferação das FAKE NEWS Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges on março 27, 2018 Rating: 5

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