Especialista em Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, engenheiro eletricista Sérgio Ribeiro Leite
O Especialista em Regulação da Agência Nacional de Energia
Elétrica-ANEEL, engenheiro
eletricista Sérgio Ribeiro Leite, esteve reunido em Itutinga, na Câmara
Municipal e na Sede da Usina do Funil do grupo Aliança, município de Perdões e
Lavras, com as equipes técnicas das Usinas, os representantes das Compdecs dos
municípios da região e o agente regional de Proteção e Defesa Civil,
REDEC/6RPM, Sub Ten PM Clébio Wander Ribeiro, nesta semana.
Segundo o engenheiro, após o acidente de Brumadinho a agência resolveu
atuar de uma forma mais contundente e intensa para dar resposta rápida para a
sociedade sobre a situação das barragens.
“As usinas de Camargo e Funil vem apresentando um nível de classificação média, decorrente de uma categoria de risco baixa e potencial associado alto,
o que leva à classificação B e de
forma geral estão dentro do esperado para as usinas do setor. A atividade de
fiscalização vem sendo realizada desde o surgimento da agência e foi
intensificada depois de 2015 com a regulação interna. É um trabalho de longa
data”, disse o engenheiro eletricista da
ANEEL, Sérgio Ribeiro Leite.
“A recomendação para as usinas é no sentido da manutenção dos padrões de
segurança e que as vistorias foquem muito no estado de conservação, na emissão
dos boletins e no cumprimento das
determinações desses boletins de segurança”, concluiu o engenheiro da
ANEEL.
Transparência:
Todas as informações estão disponibilizadas na página da ANEEL, no site
específico: www.aneel.gov.br/, relacionado ao sistema de fiscalização e classificação de barragens
da região e do país inteiro.
Histórico da ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de
Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio
da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.
A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de
1997, tendo como principais atribuições:
- Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
- Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
- Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
- Estabelecer tarifas;
- Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e
- Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
Usinas hidrelétricas da região são de baixo risco, segundo avaliação da ANEEL
Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges
on
março 29, 2019
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Um comentário:
Sossego não tem preço !!!
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