Polícia Militar do Meio Ambiente de Lavras multa empresa no valor de 3 milhões por incêndio florestal na zona rual de Ibituruna

Veja o vídeo


A Polícia Militar de Meio Ambiente de Lavras encerrou o registro da ocorrência policial de incêndio florestal, ocorrido na Serra Negra, zona rural do município de Ibituruna/MG. O dano causado na vegetação, classificada como mata atlântica, atingiu uma extensão de 615 hectares e a multa superaram os 3 milhões de reais.

 

O incêndio queimou a vegetação e matou diversos animais, deixando um rastro de destruição, que, só não foi maior devido a ação de combate às chamas, e o início do fogo ter ocorrido na parte mais alta da região. Foram atingidas vegetação em Área Comum e Área de Preservação Permanente (APP), o que impacta diretamente nas nascentes e cursos d'água.

 

Diversas diligências foram realizadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Lavras e Perícia Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, visando a identificação da autoria. Assim, foi possível a responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como a mensuração da extensão dos danos causados na vegetação local. Através do laudo pericial, emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais, estabeleceu-se a autoria do crime ambiental.

 

A Empresa, responsável pelo incêndio florestal, acompanhou todos os trabalhos realizados pela Polícia Militar de Meio Ambiente e pela Polícia Civil. Após as diligências e laudo pericial, concluiu-se que o incêndio teve início, de forma culposa, através de um curto circuito, ocorrido durante uma atividade de manutenção realizada no topo da Serra Negra.

 

Na esfera penal, a autora do incêndio florestal, em tese, cometeu os crimes capitulados nos Artigos 38, 38-A e Artigo 41, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).


Na esfera administrativa, a Polícia Militar de Meio Ambiente lavrou, em desfavor da autora do incêndio florestal, um Auto de Infração no valor de R$ 3.423.951,00 (três milhões quatrocentos e vinte e três mil reais novecentos e cinquenta e um reais).


Na esfera cível, caberá às vítimas o direito de representação em desfavor da empresa autora, devendo estas comprovar as perdas materiais, podendo acionar a empresa para o ressarcimento dos danos identificados e comprovados.


Vale ressaltar que o ato de provocar queimadas é cultural, mas deve ser realizado somente com a devida autorização e com todos os sistemas de controle. Uma vez que se perde controle das chamas, o estrago é inevitável e os danos podem ser incalculáveis.

 

Seja um cidadão participativo, faça sua parte acionando os órgãos competentes, o crime não pode vencer! Denúncias de meio ambiente e crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone (35) 3829-2123 ou pelo e-mail pmambietallavras@gmail.com


Fonte: Polícia Militar de Meio Ambiente: trabalhando para Instruir, proteger e preservar.

 

Vem aí:  O Portal do Jota AB (JAB)

 


 




Polícia Militar do Meio Ambiente de Lavras multa empresa no valor de 3 milhões por incêndio florestal na zona rual de Ibituruna Polícia Militar do Meio Ambiente de Lavras  multa empresa no valor de 3 milhões por incêndio florestal na zona rual de Ibituruna Reviewed by JAB-Jornalista Aureliano Borges on outubro 15, 2020 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.